Foi recentemente publicado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 40 113, de 20 de Janeiro de 2016, sobre a temática da exigibilidade do Imposto Único de Circulação (“IUC”), na tentativa de melhor esclarecer as dúvidas que persistem sobre a determinação do momento em que o IUC se torna exigível.
A referida instrução administrativa emanada do Gabinete da Subdirecção-Geral da Área dos Impostos sobre o Património da Autoridade Tributária, vem indicar os momentos da exigibilidade do referido imposto e o prazo para a sua liquidação e pagamento para todas as categorias de veículos, em concreto, para as categorias A a G, dando inclusive exemplos concretos para cada uma das situações.
Veja o Ofício Circulado n.º 40 113, de 20 de Janeiro de 2016 aqui:
Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este assunto, contacte-nos pelos meios ao dispor.
Com os melhores cumprimentos,
Andrea Firmino